Como Colaborar
A Lei Federal nº 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art. 260, permite aos contribuintes do Imposto de Renda, a doação a programas destinados a infância e juventude, via o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As pessoas físicas podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Já as pessoas jurídicas, podem deduzir até 1%. O contador encontra as informações na Instrução Normativa nº 86/94 da Receita Federal.
Como fazer a doação?
O Estatuto da Criança e do Adolescente criou os Conselhos de Direitos com a finalidade de definir políticas e gerenciar recursos destinados a desenvolver projetos na área da criança e do adolescente.
De acordo com a Lei Federal nº 8069/90, parte do Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas pode ser destinada a tais projetos, através de doações ao Fundo Municipal dos Direitos. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
As pessoas físicas podem optar pela destinação ao Fundo efetuando-a ao Fundo Municipal dos Direitos até o último dia útil de dezembro de cada ano. Podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%. O contador encontra as informações na Instrução Normativa n.o 86/94 da Receita Federal.
Para doar, faça o depósito no Banco do Brasil
Agência 0427.8, Conta Corrente 31.958-9
IMPORTANTE:
1) Você pode encaminhar correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para o Conselho, para que providencie o recebimento dos valores junto ao respectivo fundo. Você pode imprimir modelo de carta a enviar Aviso à Entidade".
2) É importante salientar que na sua Declaração de Ajuste Anual, no anexo de pagamentos e doações efetuadas, seja utilizado o Código 08 e seja informada a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente - CNPJ da Prefeitura - 46.523.239/0001-47, ao qual a Instituição de sua escolha esteja devidamente inscrita e apta a receber doações. Lembre-se: você não deverá informar o nome da instituição beneficiada com sua doação, mas sim o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, identificados no comprovante de doação.
3) No caso de pessoas físicas as doações somente poderão ser abatidas no Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
Incentive seus amigos para que participem e divulguem este projeto.

