Fundo Municipal
A Lei Federal nº 8069/90, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA em seu art.
260, permite aos contribuintes do Imposto de Renda, a doação a programas destinados a infância e juventude, via o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As pessoas físicas podem deduzir até 6% do IMPOSTO DE RENDA DEVIDO, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na Fonte e no "Carnê-Leão". Já as pessoas jurídicas, podem deduzir até 1%. O contador encontra as informações na Instrução Normativa nº 86/94 da Receita Federal.
Para realizar sua doação, acesse o link abaixo para gerar o boleto bancário. Você também poderá fazer o depósito bancário direto no Banco do Brasil - Agência 0427-8 - Conta Corrente 31.958-9.

