Ministério Público

O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial a função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interessas difusos, coletivos e individuais indisponíveis, conforme art. 129 de nossa carta Magna.Sua atuação na área da infância e juventude visa garantir a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e suas atribuições estão elencadas no Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos200 a205.Dentre as diversas tarefas que o Ministério Público executa na área da infância e juventude estão: assegurar o acesso das crianças e adolescentes à educação, combatendo a evasão escolar; zelar pelo direito à convivência familiar e comunitária; defendê-las contra todo tipo de violência e negligência, mesmo quando praticadas pelos próprios pais; atuar quando um adolescente comete ato infracional; garantir às crianças e adolescentes o atendimento à saúde que necessitarem, incluindo medicamentos. O Promotor de Justiça da infância e juventude atua basicamente em três esferas: a) adolescentes em conflito com a lei; b) situações de risco e processos de guarda, tutela e adoção; e c) defesa de interesses metaindividuias.
Dentre os planos da instituição para o ano de 2012, estão a execução para implantação, pelo Poder Público Municipal, do Plano de Convivência Familiar.

