13/01/12 - Edital Nº 001/2012
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Assessores(as) Técnicos(a) para o Programa CASE.
A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, por meio de seu Diretor-Presidente, divulga que realizará, neste Município, Processo Seletivo Simplificado, por meio de escolha de currículos, para contratação de ASSESSORIA TÉCNICA, regida de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, considerando convênio/termo de cooperação técnica firmado com a Secretaria de Direitos Humanos – SDH da Presidência da República, integrante ao Processo Administrativo nº 119/2011, destinado a disseminação de práticas exitosas na empregabilidade de adolescentes inseridos no sistema socioeducativo em meio aberto.
1. DAS VAGAS DE ASSESSORIA TÉCNICA
1.1 DA ASSESSORIA TÉCNICA COM CONHECIMENTO EM CIÊNCIAS SOCIAIS:
1.1.1 Objetivo da contratação: promover estudos e sistematização de práticas exitosas de empregabilidade de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto
1.1.2 Perfil profissional requerido: profissional com curso superior completo em Ciências Sociais, com conhecimento e prática em políticas públicas voltadas para a área da criança e do adolescente; habilidade para a realização de trabalho de pesquisa, avaliação e sistematização de dados.
1.1.3 Período da contratação: 12 (doze) meses, sob regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), com fundamento na alínea a, §2º, artigo 443.
1.1.4 Remuneração total bruta: R$ 2.119,43 (dois mil, cento e dezenove reais e quarenta e três centavos) por mês.
1.1.5 Local da atividade: Av. Marechal Deodoro, nº 1058, Centro, São Bernardo do Campo ou Av. Francisco Visentainer, nº 804, Assunção, São Bernardo do Campo, com disponibilidade para viagens no Brasil.
1.1.6 Vagas oferecidas: 01 (uma) vaga e cadastro de reserva.
1.2 DA ASSESSORIA TÉCNICA COM CONHECIMENTO EM PSICOLÓGIA OU SERVIÇO SOCIAL:
1.2.1 Objetivo da contratação: promover estudos e sistematização de práticas exitosas de empregabilidade de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto
1.2.2 Perfil profissional requerido: profissional com curso superior completo em Psicologia ou Serviço Social, com conhecimento em direitos da criança e do adolescente; habilidade para a realização de trabalho de pesquisa, avaliação e sistematização de dados.
1.2.3 Período da contratação: 12 (doze) meses, sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com fundamento na alínea a, §2º, artigo 443.
1.2.4 Remuneração total bruta: R$ 2.119,43 (dois mil, cento e dezenove reais e quarenta e três centavos) por mês.
1.2.5 Local da atividade: Av. Marechal Deodoro, nº 1058, Centro, São Bernardo do Campo ou Av. Francisco Visentainer, nº 804, Assunção, São Bernardo do Campo, com disponibilidade para viagens no Brasil.
1.2.6 Vagas oferecidas: 01 (uma) vaga e cadastro de reserva.
2. DAS ATIVIDADES
2.1 A prestação de serviços será realizada no seguinte formato:
a) Realizar o levantamento inicial de dados e organização metodológica do trabalho;
b) Levantamento de metodologias de empregabilidade de adolescentes e jovens inseridos no sistema socioeducativo;
c) Sistematizar e difundir os resultados para os profissionais envolvidos no sistema socioeducativo;
d) Realizar relatórios mensais de desenvolvimento do trabalho;
e) Construir o conteúdo técnico para a publicação de Guia de Sistematização de Práticas Exitosas;
f) Divulgar práticas de excelência voltadas à experiência de empregabilidade com adolescentes no sistema socioeducativo;
g) Acompanhamento e monitoramento do trabalho a ser executado.
h) Visitas aos atores envolvidos, inclusive para conhecimento e divulgação das práticas e resultados;
i) Reuniões de equipe e com os gestores da Fundação Criança;
2.2 As atividades têm carga horária estimada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para atuação junto aos serviços do município, devendo o profissional estar disponível para viagens para outras cidades brasileiras, onde são executadas as medidas socioeducativas em meio aberto.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente e estarão abertas nos dias úteis no período de 13/01/2012 a 27/01/2012, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Rua Francisco Visentainer, nº 804 – Prédio Administrativo, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo, SP.
3.3 A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procurador, nos dias, horários e local indicados.
3.4 O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4, em envelope lacrado, constando o número do edital, a vaga à qual se candidata e o nome completo, no seguinte formato:
EDITAL Nº 001/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)
VAGA: ÁREA DE CONHECIMENTO EM __________________
NOME: XXXXXXXXXXXXXXX
3.5 Caso o inscrito deseje candidatar-se para mais de uma vaga prevista no item 1 deverá apresentar tantos envelopes lacrados e devidamente instruído quantas forem as vagas que se candidatará, indicando em cada envelope a vaga e juntando a documentação específica exigida.
3.6 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá conter o(s) envelope(s) lacrado(s) e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente até as 16h do dia 27/01/2012.
3.7 Não será considerada inscrição cuja documentação seja entregue fora do prazo, independente do dia de postagem.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato a vaga deverá entregar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Documento de identificação – RG (cópia autenticada);
c) Diploma/Certificado de Conclusão do Curso de Ciências Sociais (cópia autenticada) para a vaga descrita no item 1.1;
d) Diploma/Certificado de Conclusão do Curso de Psicologia ou Serviço Social (cópia autenticada) para a vaga descrita no item 1.2;
e) Documento profissional emitido por Conselho Profissional (cópia autenticada);
f) Contrato de Trabalho ou Carteira Profissional (identificação do trabalhador e registros de emprego) ou de Prestação de Serviço (cópia simples), sempre acompanhados de atestado do estabelecimento descrevendo o período e as atividades desenvolvidas para comprovação da experiência profissional anterior;
g) Declaração assinada pelo candidato de que não é funcionário público em qualquer nível (federal, estadual ou municipal), da Administração Direta ou Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, ou Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas, fundações ou entidades vinculadas.
4.2 Após a entrega dos documentos relacionados, não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
4.3 Todos os envelopes recebidos serão numerados no ato de recebimento e posteriormente juntados ao processo administrativo para abertura e análise.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1 A seleção será realizada por Comissão designada pelo Diretor-Presidente e compreenderá a triagem dos currículos e conferência da documentação, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências previstas neste edital.
5.2 A análise de currículo abrangerá os seguintes critérios:
a) Conclusão ou cursando formação acadêmica stricto sensu para doutorado na área das ciências humanas: 4 pontos;
b) Conclusão ou cursando formação acadêmica stricto sensu para mestrado na área das ciências humanas: 3 pontos;
c) Conclusão ou cursando formação acadêmica lato sensu (especialização) na área da ciências humanas: 2 pontos;
d) Formação acadêmica complementar, correlacionado à área da infância e juventude com duração mínima de 60 (sessenta) horas: 1 ponto por curso, até o máximo de 3 pontos;
e) Experiência profissional em execução de medidas socioeducativas: 0,5 ponto por semestre de experiência, até o máximo de 5 pontos;
f) Experiência anterior em programas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente: 0,5 ponto por semestre de experiência, até o máximo de 5 pontos;
5.4 A mesma formação e/ou experiência não será considerada para fins de pontuação em mais de um critério.
5.5 Somente será considerada a formação e/ou experiência descrita no currículo apresentado e comprovada por meio de certificados, contratos de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços, em conjunto com atestado da instituição/organização emitente;
5.6 Será contratado(a) o candidato(a) que obtiver a maior pontuação.
5.7 Os candidatos serão considerados inabilitados quando não apresentarem os documentos exigidos ou não comprovarem o perfil profissional requerido no item 1.
5.8 O resultado do Processo Seletivo será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município – “Noticias do Município”.
6. DO EMPATE E DOS RECURSOS:
6.1 Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Pontuação obtida no critério “a” do item 5.2;
b) Pontuação obtida no critério “b” do item 5.2;
c) Pontuação obtida no critério “c” do item 5.2;
d) Pontuação obtida no critério “e” do item 5.2;
e) sorteio.
6.2 Eventuais recursos sobre o resultado deverão ser protocolados na sede da Fundação Criança de São Bernardo do Campo (Rua Francisco Visentainer, nº 804 – prédio administrativo), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação recorrida.
6.3 O candidato deverá entregar o recurso dirigido à Diretoria Executiva da Fundação Criança, em envelope lacrado, constando o número do edital e o nome completo, no seguinte formato:
EDITAL Nº 001/2012
RECURSO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE ASSESSOR(A) TÉCNICO(A)
NOME: XXXXXXXXXXXXXXX
6.4 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá conter o envelope lacrado e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente até as 16h do prazo recursal.
6.5 Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 6.2.
7. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
7.1 São requisitos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português com igualdade de direitos, ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Possuir o requisito específico para o exercício da função, nos termos do item 1 deste Edital.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A convocação será realizada por meio de telegrama para o endereço apresentado no ato da inscrição e facultativamente por meio de edital de chamamento a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de São Bernardo do Campo - Noticias do Município.
8.2 Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido. O candidato que não comparecer até dois dias após o prazo estipulado será desclassificado automaticamente.
8.3 O candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir.
a) 01 (uma) foto 3X4;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia simples;
c) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (1º/2º turno-Ano 2010) – cópia simples;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Cartão do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal ou número de identificação do trabalhador (NIT) – cópia simples;
f) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples;
g) Certificado de Reservista - cópia simples;
h) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone) - cópia simples;
i) Declaração da veracidade de todas informações prestadas, seja na inscrição ou no ato da contratação, sob pena de nulidade da candidatura e do contrato, e conseqüente devolução de quaisquer recursos recebidos.
8.4 A contratação será na modalidade empregado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por termo determinado nos termos da alínea a, §2º, artigo 443.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
9.2 A inexistência, omissão e/ ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato com todas as suas decorrências.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Criança de São Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, 13 de janeiro de 2012.
Ariel de Castro Alves
Diretor-Presidente
Cormarie Guimarães Perez
Diretora Técnica

