20/01/12 - Edital Nº 002/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR(A) DE SERVIÇO DE OFICINEIRO(A) DE INCLUSÃO DIGITAL PARA O PROJETO PROTEJO
A Fundação Criança de São Bernardo do Campo, por meio de seu Diretor-Presidente, divulga que realizará, neste Município, Processo Seletivo Simplificado, por meio de escolha de currículos, para contratação de prestador(a) de serviços de oficineiro de Inclusão Digital para a Equipe de Referência do Projeto Protejo, por tempo determinado, conforme parceria técnica financeira com Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SSU de São Bernardo do Campo, regido de acordo com as instruções discriminadas neste Edital, integrante do Processo Administrativo nº 070/2011.
1. DO(A) SERVIÇO DE OFICINEIRO(A) DE INCLUSÃO DIGITAL
1.1 Objetivos do Serviço: Realização de trabalho interdisciplinar destinado à ação de informática para compor as atividades do Projeto, visando aprimorar o conhecimento digital com o enfoque nas questões do mundo do trabalho.
1.2 Perfil profissional requerido: Conhecimento em Sistema Operacional Windows, Pacote Office e utilização de Internet; Experiência em trabalhos desenvolvidos com adolescente e jovem.
Formação escolar: Ensino Médio Completo ou Cursando Ensino Técnico na área da Informática.
1.3 Período da contratação: 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado a critério da Fundação.
1.4 Remuneração total bruta: R$ 2.000 (dois mil reais) por mês, acrescido de vale transporte correspondente a duas passagens diárias.
1.5 Local da atividade: Território de PAZ localizado na Região do Montanhão, compreendendo os bairros: Vila São Pedro, Vila Esperança e Jardim dos Químicos.
1.6 Vagas oferecidas: 01 (uma) vaga e cadastro de reserva.
2. DAS ATIVIDADES
2.1 A prestação de serviços será realizada no seguinte formato: Ensinar os princípios básicos da utilização do Sistema Operacional Windows; Desenvolver a escrita e a leitura utilizando os recursos do editor de textos Word e a Internet; Utilizar os recursos do editor de planilhas Excel e do banco de dados do Access, demais ferramentas do Pacote Office e Auto CAD; Repensar a utilização das redes sociais e dos recursos de Internet de forma coerente, buscando com isso criar um conhecimento básico capaz de oferecer ao jovem uma ferramenta que o torne capacitado para inserção no mercado de trabalho. Preenchimento de instrumentais necessários para a organização e registro das atividades.
2.2 As atividades têm carga horária estimada de 30 (trinta) horas semanais, com disponibilidade eventual para horários de final de semana.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente e estarão abertas nos dias úteis no período de 20/01/2011 a 27/01/2012, no horário das 09h às 11h e 14h às 16h.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas na sede da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Rua Francisco Visentainer, nº 804, Prédio Administrativo, Bairro Assunção, São Bernardo do Campo, SP.
3.3 A inscrição poderá ser feita, pessoalmente ou por procurador, nos dias, horários e local indicados.
3.4 O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4, em envelope lacrado, constando o número do edital, a vaga à qual se candidata e o nome completo, no seguinte formato:
EDITAL Nº 002/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE OFICINEIRO(A) DE INCLUSÃO
DIGITAL
NOME: NOME COMPLETO DO CANDIDATO
3.5 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá conter o(s) envelope(s) lacrado(s) e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente até as 16h do dia 27/01/2012.
3.6 Não será considerada inscrição cuja documentação seja entregue fora do prazo, independente do dia de postagem.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA NO ATO DA INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o candidato a vaga deverá entregar os seguintes documentos:
a) Currículo;
b) Documento de identificação - RG (cópia autenticada);
c) Diploma/Certificado de Conclusão do Curso em Informática (cópia autenticada);
d) Contrato de Trabalho ou Carteira Profissional (identificação do trabalhador e registros de emprego) ou de Prestação de Serviço (cópia simples), sempre acompanhados de atestado do estabelecimento descrevendo o período e as atividades desenvolvidas para comprovação da experiência profissional anterior;
e) Declaração assinada pelo candidato de que não é funcionário público em qualquer nível (federal, estadual ou municipal), da Administração Direta ou Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, ou Ministério Público, Defensoria Pública, autarquias, empresas públicas, fundações ou entidades vinculadas, exceto para os casos previstos no inciso XVI, artigo 37 da Constituição Federal.
4.2 Após a entrega dos documentos relacionados, não será permitido em hipótese alguma a juntada ou substituição de quaisquer documentos.
4.3 Todas os envelopes recebidos serão numerados no ato de recebimento e posteriormente juntados ao processo administrativo para abertura e análise.
5. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1 A seleção será realizada por Comissão designada pelo Diretor-Presidente e compreenderá a triagem dos currículos e conferência da documentação, com o objetivo de verificar se o candidato cumpre as exigências previstas neste edital.
5.2 A análise de currículo abrangerá os seguintes critérios:
A) Pós graduação, Mestrado ou Doutorado em áreas relacionada a política de atendimento para adolescentes e jovens: 01 ponto por curso até o máximo de 03 pontos
B) Experiência comprovada de atuação em Programas e Projetos voltados para público de adolescentes e jovens: 01 ponto para cada ano de experiência, até no máximo 03 pontos;
C) Formação complementar, correlacionado à área da infância e juventude, com duração mínima de 30 horas: 01 ponto por curso, até o máximo de 03 pontos;
5.3 A mesma formação e/ou experiência não será considerada para fins de pontuação em mais de um critério.
5.4 Somente será considerada a formação e/ou experiência descrita no currículo apresentado e comprovada por meio de certificados, contratos de trabalho e/ou contrato de prestação de serviços, em conjunto com atestado da instituição/organização emitente;
5.5 Será contratado(a) o candidato(a) que obtiver a maior pontuação.
5.6 Os candidatos(as) serão considerados(as) inabilitados(as) quando não apresentarem os documentos exigidos.
5.7 O resultado do Processo Seletivo será publicado em data a ser divulgada na Imprensa Oficial do Município - "Noticias do Município".
6. DO EMPATE E DOS RECURSOS:
6.1 Em caso de empate serão considerados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Pontuação obtida no critério "a" do item 5.2;
b) Pontuação obtida no critério "b" do item 5.2;
c) Pontuação obtida no critério "c" do item 5.2;
d) sorteio.
6.2 Eventuais recursos sobre o resultado deverão ser protocolados na sede da Fundação
Criança de São Bernardo do Campo (Rua Francisco Visentainer, nº 804 - prédio administrativo), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação recorrida.
6.3 O candidato deverá entregar o recurso dirigido à Diretoria Executiva da Fundação Criança, em envelope lacrado, constando o número do edital e o nome completo, no seguinte formato:
EDITAL Nº 002/2012
RECURSO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE
OFICINEIRO(A) DE INCLUSÃO DIGITAL
NOME: NOME COMPLETO DO CANDIDATO
6.4 Caso o candidato opte por remeter a documentação via correio, a correspondência deverá conter o envelope lacrado e deverá ser entregue no endereço indicado impreterivelmente até as 16h do prazo recursal.
6.5 Não serão aceitos recursos com data posterior à estipulada no item 6.2.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 São requisitos:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado ou cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiros com situação regular (visto de permanência com autorização para trabalhar no país);
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; e,
d) Comprovar a exigência mínima requerida para o serviço contratado, nos termos do item 1 deste Edital.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A convocação será realizada por meio de telegrama para o endereço apresentado no ato da inscrição e facultativamente por meio de edital de chamamento a ser publicado na Imprensa Oficial do Município de São Bernardo do Campo "Notícias do Município".
8.2 O contrato terá prazo de acordo com o convênio firmado entre a Fundação Criança de São Bernardo do Campo e a Guarda Civil Municipal, assim como nos termos da legislação vigente, podendo ser prorrogado.
8.3 Quando convocado, o candidato deverá comparecer no dia, horário e local estabelecido. O candidato que não comparecer no prazo estipulado será desclassificado automaticamente.
8.4 O candidato será contratado mediante a apresentação de toda a documentação comprobatória, conforme discriminado a seguir.
a) 01 (uma) foto 3X4;
b) Cédula de Identidade (RG) - cópia simples;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) - cópia simples;
d) Documento profissional emitido pelo respectivo órgão de classe ou comprovante de inscrição, quando houver - cópia simples;
e) Título de Eleitor e Comprovante de votação da última eleição (1º/2º turno-Ano 2010) – cópia simples;
f) Cartão do PIS/PASEP ou original da Pesquisa Cadastral expedida pela Caixa Econômica Federal ou número de identificação do trabalhador (NIT) - cópia simples;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito e se divorciado, apresentar a Averbação) - cópia simples;
h) Certificado de Reservista - cópia simples;
i) Comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone) - cópia simples;
j) Diploma/Certificado de Conclusão do curso exigido - cópia simples acompanhada do original e ou cópia autenticada;
k) Declaração da veracidade de todas as informações prestadas, seja na inscrição ou no ato da contratação, sob pena de nulidade da candidatura e do contrato, e conseqüente devolução de quaisquer recursos recebidos;
l) Comprovante de inscrição municipal para prestadores de serviço autônomos.
8.5 O candidato será contratado como prestador de serviços autônomo, sem vínculo trabalhista ou previdenciário, não tendo direito a qualquer benefício ou auxílio além do descrito neste edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
9.2 A inexistência, omissão e/ ou irregularidades das informações de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato com todas as suas decorrências.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva da Fundação Criança de São Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2012.
Ariel de Castro Alves
Diretor-Presidente
Cormarie Guimarães Perez
Diretora técnica

