10/02/12 - Edital Nº 01/2012
Para apresentação de propostas técnicas de entidades e organizações de assistência social não-governamentais, fundações e autarquias municipais, de interesse público sem fins lucrativos, para a prestação de serviços e composição da rede sócio assistencial 2012.
I – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, órgão gestor da política municipal de assistência social, torna público o presente edital, que objetiva a recepção e análise de propostas técnicas de organizações não-governamentais de interesse público sem fins lucrativos, visando o estabelecimento de convênio, nos termos previstos na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução de programas de assistência social; - Lei Federal Nº 8.742 de 07/12/1993, alterada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06/07/2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; _ Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS; Lei Federal Nº 12.101, de 27/11/ 2009, que dispõe sobre a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social e o Decreto Nº 7.237 de 20/07/2010, que a regulamenta; Lei Federal n.º 8.069/1990, alterada pela Lei Federal n.º 12.010/2009 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, consolidada em suas alterações; Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005; Resolução MDS Nº 269, de 13/12/2006 que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/SUAS e suas alterações; Resolução CNAS Nº 16, de 05/05/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social; Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;, para a prestação de serviços e composição da rede sócio-assistencial 2012.
II – OBJETO
1. As propostas técnicas deverão estar em consonância com as Diretrizes do SUAS – Sistema Único das Assistência Social e com a Legislação Municipal.
2. O conjunto das ações implementadas será monitorado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania por meio do Departamento de Políticas de Assistência Social por meio da Coordenação dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Coordenação dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS e pelo Departamento de Políticas Afirmativas por meio da Gerencia da Pessoa com deficiência e Gerencia da
Pessoa Idosa.
3. Os serviços prestados serão parcialmente co-financiados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e do Tesouro Municipal, e, portanto ficam sujeitos a aprovação do plano de trabalho selecionado e do respectivo convênio, sendo destinados a este edital os valores e serviços conforme tabela abaixo:




4. Os serviços prestados, objeto do presente edital, serão de execução continuada, pelo período de 22 (vinte e dois) meses, podendo ser prorrogado por mais 38 meses, perfazendo o total de até 60 meses e permitindo, a qualquer momento, mediante incapacidade técnica de execução averiguada pelo monitoramento, ocorrer à suspensão do referido convênio com apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.
III – CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
5. As propostas técnicas, no âmbito da Proteção Social Básica, deverão contemplar uma programação de atividades que objetive o atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no território de abrangência dos CRAS, de acordo com os serviços:
5.1. Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos e Ações Complementares previstas na Portaria nº 442 de 26/08/2005 - MDS: Tem por foco o desenvolvimento de atividades com crianças, familiares e comunidade, para fortalecer vínculos e prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil, sendo um serviço complementar e diretamente articulado ao PAIF. De caráter continuado, tem como finalidade fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.
5.2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, estando ou não em situação de trabalho infantil, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas
em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social articulado com o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária;
5.3. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 15 a 17 anos ( Pro Jovem Adolescente): Tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho. As atividades devem abordar as questões relevantes sobre a juventude, contribuindo para a construção de novos conhecimentos e formação de atitudes e valores que reflitam no desenvolvimento integral do jovem.
6. As propostas técnicas, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, deverão contemplar uma programação de atividades que objetive o atendimento de famílias e indivíduos em situação de violações de direitos, de acordo com os serviços:
6.1. Serviço especializado para pessoas em situação de rua – centro de convivência: tem por foco oferta de serviços para as pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
6.2. Serviço de proteção e atendimento especializado a famílias e indivíduos – PAEFI: Tem por foco a orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de
condições que as vulnerabilizem e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
6.3. Serviço de Proteção a Adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços a Comunidade (PSC):
Tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, determinadas judicialmente. Deve contribuir par o acesso a direitos e a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes, jovens, bem como suas famílias.
7. As propostas técnicas, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, deverão contemplar uma programação de atividades que objetive o atendimento de famílias e indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral, de acordo com os serviços:
7.1. Serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes;
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes co deficiência, sob medida de proteção e em risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “ Orientações Técnicas:
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
7.2. Serviço de acolhimento institucional para adultos e famílias em situação de rua:
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo, em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de autossustento. Deve ser distribuído no espaço urbano de forma democrática, respeitando o direito a permanência e usufruto da cidade com segurança, igualdade de condições e acesso aos serviços.
7.3. Serviço de acolhimento institucional para idosos:
Acolhimento para idosos de 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do atendimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. È previsto para idosos que não dispõe de condições para permanecer na família, com vivência de situações de negligência, em situação der rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
7.4. Serviço de acolhimento Institucional para pessoas com deficiência:
Acolhimento destinado a jovens e adultos, cujos vínculosfamiliares estejam rompidos ou fragilizados.
É previsto para jovens e adultos com deficiência que não dispõe de condições de autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporária ou permanente ou que estejam processo de desligamento de Instituições de Longa Permanência.
8. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania será a responsável pelo controle de porta de entrada, o que fará por meio de procedimentos e metodologia previamente discutida com o proponente.
9. Em nenhuma hipótese, quaisquer que sejam as justificativas, as propostas técnicas poderão prever processos seletivos ou excludentes da demanda ou o estabelecimento de regras para permanência que sejam baseados em fatos que discriminem, impeçam ou dificultem o atendimento e permanência da população.
10. As propostas técnicas deverão prever mecanismos para estimular a participação e organização dos usuários na dinâmica do serviço.
11. As propostas técnicas deverão ser apresentadas conforme modelo de Plano de Trabalho e Orientações para a Elaboração, constante no Anexo 1 deste Edital.
12. A aplicação dos Recursos Financeiros devem respeitar as planilhas constantes do Plano de Trabalho, bem como considerar o Enquadramento de Despesas conforme descrição no Anexo 2 deste Edital.
IV – NORMAS PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS
13. As propostas deverão ser entregues até o dia 10/02/2012, nos dias úteis, de segunda à sextafeira, das 9 às 17 horas, na SEDESC, Departamento de Políticas de Assistência Social – sito na Av. Redenção, 271 – Jd do Mar, sala 14, e o processo respeitará o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA
AÇÃO - DATA
Publicação de Edital para composição da rede 03/02/2012
Entrega dos Planos de Trabalho 10/02/2012
Fechamento da Rede Executora 2012 pela equipe técnica responsável 15/02/2012
Apresentação da Rede Executora para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- SBC 16/02/2012
Entrega de documentação das entidades cujas propostas foram contempladas *22, 23 e 24/02/2012
*expediente a partir das 12 horas.
14. Todos os documentos deverão ser entregues pessoalmente e em meio impresso, não sendo considerada como válida qualquer proposta que seja encaminhada exclusivamente em forma eletrônica (e-mail, disquete, cd etc.) ou enviada pelo serviço de correio.
15. As propostas deverão ser entregues em envelope lacrado, que deverá estar identificado apenas com os seguintes dizeres:
15.1. Edital nº
15.2. nome e endereço completos da sede da organização proponente;
15.3. pessoa responsável e telefone para contato.
16. Os envelopes deverão conter os seguintes documentos, que deverão ser entregues em 02 (duas) vias:
16.1. Plano de Trabalho, elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo 1 e vinculado a descrição do serviço, técnica e orçamentariamente, a ser pleiteado pela organização proponente
16.2. Comprovante de inscrição expedido pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, onde a entidade/organização mantenha seu registro.
17. Não é necessário reconhecimento de firma ou autenticação de nenhum documento.
18. Uma vez protocolizada a entrega do envelope, os documentos nele contidos não serão, em hipótese alguma, devolvidos à organização proponente, devendo os mesmos ficar arquivados até a data de sua abertura, que será realizada por uma equipe técnica indicada pela SEDESC.
V – PROCESSO, CRITÉRIOS DE ANÁLISE E DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. Para a análise das propostas, a PMSBC/SEDESC e constituirá uma “Equipe Técnica de Análise das Propostas Relativas ao Edital”, que terá como competência a emissão de “Parecer Técnico”, nos termos previstos nos itens 20 a 22.
20. A emissão do Parecer Técnico será baseada na análise da documentação encaminhada pelas organizações proponentes.
20.1. Para o bom andamento dos seus trabalhos, a Equipe Técnica poderá realizar visitas técnicas ou solicitar as informações adicionais ou quaisquer esclarecimentos que julgar necessários, estabelecendo prazo para que as organizações proponentes enviem, por escrito, as respostas solicitadas, que também poderão subsidiar a emissão do Parecer Técnico.
21. O Parecer Técnico considerará três critérios básicos, a saber:
21.1. qualificação técnica;
21.2. viabilidade financeira.
21.3. território de abrangência dos CRAS
22. No que diz respeito ao critério de “viabilidade financeira” deverá ser analisada a coerência entre a previsão de custeio dos serviços, a forma de financiamento e a “qualificação técnica” de cada uma das propostas
VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
23. Tendo em vista seu poder de discricionariedade, o órgão gestor poderá decidir sobre a escolha da proposta a partir dos pareceres técnicos, e o estabelecimento de convênio de cooperação técnica e financeira, a qual será submetido a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – SBC.
24. As receitas, despesas e quadro de pessoal a serem apresentados nos Planos de Trabalho, deverão corresponder especificamente aos montantes necessários exclusivamente ao desenvolvimento das ações previstas neste Edital,
25. Em caso de desistência, a qualquer tempo, após a entrega da documentação solicitada, de participação do processo desencadeado pelo presente Edital, a mesma deverá ser manifesta em documento assinado pelo responsável pela organização proponente.
26. Quaisquer dúvidas sobre o presente Edital poderão ser esclarecidas nos mesmos locais, datas e horários previstos no item 13.
27. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo órgão gestor.
SBCampo, 10 de fevereiro de 2012.
Jean Carlos Valadares
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania

